Legalização

A legalização do MEI 


A legalização do MEI passa e começa pela escolha das atividades que você irá selecionar. Separando em 3 grupos que são eles: 


  • Serviços
  • Comércio 
  • Indústria 
Importante lembrar que é interessante realizar um plano de negócio antes. E desenvolver dentro dele qual a finalidade da atividades que pretende, tempo e durabilidade, valor que quer receber. Vêm de encontro ao da idealização do negócio pelo empreendedor. Para melhor exemplificar separamos em 4 tipos:

MEI como atividade secundária - aqui você possui emprego formal e quer realizar uma complementação de sua renda mensal
MEI como atividade Principal - subsistência  - Empreendedor irá sobreviver da atividade
MEI como oportunidade - Observou-se uma oportunidade e deu entrada a um negócio
MEI com função de recolher algo - Explico, aqui o empreendedor nunca recolheu nenhum tipo de imposto e quer ser contribuinte da Previdência Social, exemplo.  

Dentro desse panorama podemos averiguar qual a necessidade em planejamento e legalização do MEI, cada qual com suas necessidades. 

É interessante lembrar que o MEI possui suas regras e deveres, que se não cumpridas pode levar a dores de cabeça, como inscrição em Dívida Ativa e liquidação realizado pela Receita Federal, como exemplo. 

Voltando a legalização e escolhendo o motivo do empreendimento e a combinação, caso aja, devemos pensar que a escolha da atividade é extremamente importante, pois caso o seu negócio dê certo e o faturamento aumente, estourando faturamento legal do MEI, sofrerá desenquadramento, passando automaticamente para outra categoria o de Empresário Individual. Este último têm outras obrigações a ser enviadas, outros cuidados, não é tão fácil de administrar como Microempreendedor Individual. 
Escolhido a atividade sendo ela SERVIÇOS, COMERCIAL, INDÚSTRIA(FABRICAÇÃO) ou a combinação você deverá atentar nas inscrições em órgãos públicos.

PREFEITURA - Inscrição Municipal e Alvará, lá você também ira verificar se o local onde desenvolverá atividades não possui algum impedimento para exercer atividade. Relaciona-se também na Prefeitura a Emissão de Nota fiscal de Serviços(para o imposto ISS) e Alvará de funcionamento e outros. No quesito Alvará de Funcionamento lembro que o Microempreendedor Individual possui 180 dias de alvará provisório, após este prazo deverá possuir a devida regulamentação. 

ESTADUAL - Inscrição Estadual - verifica-se normas particulares do Estado para categoria do MEI, assuntos relacionado ao imposto ICMS, compra e venda de produtos. E também a emissão de Nota Fiscal para venda de produtos.   

PREVIDÊNCIA SOCIAL - O MEI recolhe por valor mínimo, 5%, caso você queira aumentar e complementar deverá ser feito no site

Tentamos resumir ao máximo para que você entender o que deverá ter cuidado logo no inicio, legalizando e cumprindo a legislação vigente. 
   

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