Microempreendedor Individual Aposentadoria
Como funciona para eu me aposentar sendo MEI?
Para você se aposentar sendo MEI, precisará entender como funciona a Previdência Social os benefícios que esta categoria recebe na sua contribuição.
O MEI está enquadrado na categoria Contribuinte Individual, que é a mesma direcionada as pessoas que trabalham de forma autônoma, como trabalhadores que prestam serviços de forma eventual para empresas, vendedores autônomos, Diretores que recebem remuneração de empresas urbanas ou rurais, síndicos de condomínios entre outros exemplos.
Quais são os benefícios que a Previdência Social fornece de forma geral:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Auxílio acidente
- Auxílio reclusão
- Pensão por morte
- Pensão Especial (aos portadores da Síndrome da Talidomida)
- Salário Maternidade
- Salário Família
- Assistência Social BPC / LOAS
- Aposentadoria por idade - carência de 180 meses
- Aposentadoria por invalidez - 12 meses
- Auxílio-doença - 12 meses
- Auxílio reclusão - Duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário
- Pensão por morte - Duração variável também conforme idade e o tipo de beneficiário
- Salário Maternidade - 10 meses
- O óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência;
- O cônjuge seja casado ou tenha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Caso o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
Idade do cônjuge na data do óbito
Duração máxima do benefício
menos de 21 anos -- 3 anos
entre 21 e 26 anos -- 6 anos
entre 27 e 29 anos -- 10 anos
entre 30 e 40 anos --15 anos
entre 41 e 43 anos -- 20 anos
a partir de 44 anos -- Vitalício
O pelo tempo de contribuição como funciona?
O tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que seja efetivamente recolhido com frequência.
Para que o período de contribuição do MEI conte para sua aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).
Para que o período de contribuição do MEI conte para sua aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).
O cálculo é baseado no salário minimo, e o contribuinte para usufruir precisam cumprir tempo de carência para ter acesso aos benefícios, referente a aposentadorias e outros benefícios previdenciários o Governo Federal anunciou algumas mudanças para os outros próximos anos, vamos aguardar as reformas que estão em estudo e em processo de aprovação no Parlamento Brasileiro. Quer saber mais acompanhe nosso outro post complementar a este assunto aqui referente a benefícios previdenciário para MEI.
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