Microempreendedor Individual - Desenquadramento
Vamos abordar um tema hoje que gera dúvidas aos Microempreendedores Individuais, MEI, no assunto que tange a desenquadramento
Então, como desenquadrar o MEI para outra categoria?
Primeiramente precisamos entender algumas coisas:
- Quais opções de desenquadramento temos;
- Por que motivo acontece o desenquadramento do MEI;
Opções de desenquadramento do Microempreendedor Individual:
Existem algumas outras classificações na legislação brasileira, iremos abordar as principais:
👨 ME
- Empresário Individual - Muitos confundem no inicio Microempreendedor Individual com Empresário Individual, a grande diferença entre os dois é referente ao faturamento, obrigações de envio e de atividades permitidas. O MEI possui um limite mais baixo de faturamento comparado ao Empresário Individual, hoje R$81.000,00 anual. Já o empresário Individual possui duas categorias ME(Microempresa) e EPP(Empresa de pequeno Porte), de faturamento máximo R$360.000,00 e R$4.8 milhões, ano.
- É o caminho natural do MEI quando aumenta a sua Receita, automaticamente desenquadra para o Empresário Individual(ME). Limite este ano de R$ 81.000,00 ou quando ultrapassar o proporcional referente aos meses.
📢 Observação Importante:
O Patrimônio do Empresário da pessoa física, sendo ele Empresário Individual ou MEI é submetido a liquidação de débitos da empresa. Então pesquise bem quanto a escolha pois poderá interferir bastante no futuro caso a empresa entre em dissolução, claro que não é a intensão abrir e montar um negócio para vir a entrar em processo de liquidação total. Mas é importante deixar bem claro e pensar em todos os pontos.
👨👨 LTDA
A sociedade limitada como o próprio nome remete-se a possibilidade de ter sócios. A grande vantagem é questão da responsabilidade e administração da empresa. Onde pelo qual cada sócio responde pelas quotas do Capital Social no que diz a respeito a responsabilidade e administração. Neste último ponto poderá ser conjuntamente ou em separado de acordo com definição prévia.
👨 EIRELI
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), é uma espécie de união entre as duas categorias visto acima. A administração e responsabilidade é confirmada individualmente, único dono, mas com qualidade de ter a responsabilidade limitada. É obrigatório a constituição de capital social no inicio do empreendimento no valor de 100 salários mínimos vigentes.
Desenquadramento obrigatório
Conhecidos algumas das possibilidades vamos listar os motivos de desenquadramento do Microempreendedor Individual:
- Ultrapassou limite do MEI - quando ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 já se torna candidato, mas não o momento, obedece-se a seguinte regra é calculado 20% do excedente ou seja R$16.200,00, totalizando R$97.200,00(acima desse valor é obrigatório o desenquadramento). A receita que extrapolar R$81.000,00 e abaixo do limite R$ 97.200,00 irá ser calculado uma guia a ser paga no ano subsequente normalmente mês de fevereiro dia 20, já na regra do Simples Nacional como ME.
2. Exigência de Fornecedores - Muitos fornecedores por política interna ainda não aceitam o MEI como uma Empresa com Personalidade Jurídica suficiente a assumir alguns compromissos como a caráter creditícia, sabendo disso os empreendedores procuram outras alternativas e possibilidades não sendo o de Microempreendedor Individual.
3. Motivo Particular do Empreendedor - Alguns empreendedores ou por falta de conhecimento ou pelo motivo acima também procuram outras possibilidades
Como realizar o desenquadramento para MEI
Os processos são idênticos a qualquer outro tipo de transformação que ocorrem nas Juntas Comerciais de todo Brasil, já aviso que para conseguir realizar estes procedimentos, já é exigência o Certificado Digital em diversas localidades, para quem não sabe é a sua assinatura no ambiente digital, online, sugiro a aquisição do tipo E-CPF, futuramente precisará de outro o E-CNPJ para sua empresa.
Definição do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, toda a atividade possui um código, importante reaver os seus CNAE's e aproveitar este momento para inclusão de atividades ou de retirada de classificações que não estejam a utilizar. Detalhe este código poderá influenciar diretamente na apuração dos impostos da empresa.
Endereço Fiscal - Outro fator importante é o endereço fiscal, este será registrado em documentos oficiais da empresa como Contrato Social, Requerimento de Empresário, Nota Fiscal e Alvará. Poderá consultar a possibilidade de atuar a partir de casa. Mas tendo o cuidado de verificar a viabilidade previamente perante a Prefeitura, muitas atividades exigem outros tipos de Alvarás que não somente o de Funcionamento, por exemplo. Importante verificar também o Habite-se se está ok o imóvel para ser habitado.
São detalhes para evitar incomodações desnecessárias, deixamos como complementação do conteúdo o site da Junta Comercial de Santa Catarina para quem quer saber com mais detalhes.
Se tens dúvidas que podemos ajudar, deixe seu comentário aqui embaixo.
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