Microempreendedor Individual MEI - Inscrição Estadual
Como fazer a Inscrição Estadual para MEI?
Vamos conversar um pouco sobre a questão da Inscrição Estadual do MEI. É um assunto pouco abordado e acaba sendo tema de difícil exatidão, pois trata do imposto ICMS básicamente, onde cada Estado Brasileiro possui regras próprias surgindo muitas dúvidas.
Levando em consideração a localização do autor do post, vou repassar como funciona aqui no Estado de SC.
Ressaltamos algumas características do MEI, uma delas é a não obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal para consumidores finais, pessoa física, e somente para outras pessoas jurídicas. Observando que nesses casos de emissão para pessoas naturais a Nota Fiscal não é obrigatória, mas sim o recibo de pagamento é interessante implementar.
Aqui no Estado é realizado o procedimento de Inscrição Estadual de forma online, bastando o seu cadastramento. Algumas exigências para não dar inconsistências:
- Deverá ter o CNPJ na base de arquivo da SERPRO( Empresa de Tecnologia Pública Brasileira que dá assistência a administração pública em todas as esferas);
- Após a confirmação do CNPJ na base, é liberado após o segundo dia do mês subsequente, logo após o registro no Portal do Empreendedor;
- Não possuir anulação ou baixa nos arquivos da SERPRO;
- A atividade seja sujeita a incidência de ICMS;
- O CPF do Responsável não deve constar de quadro societário de outro contribuinte inscrito no CCICMS(cadastro em SC do ICMS) na situação de Ativo, Suspenso e Cancelado
- o CNPJ não deve constar do Extracadastro da SEF(Secretária de Estado de SC) como Ativo
Preciso fazer inscrição Estadual para MEI?
Sim, caso possua atividades de Comércio. Atenção para atividades relacionadas a transporte, atentar que poderá ocorrer da incidência de imposto.
E se e não tiver Inscrição Estadual?
Para o MEI sem a inscrição deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa. Procure no seu Estado como emitir pois poderá variar os procedimento e exigências. Preencha os seus dados do Microempreendedor Individual e a do Destinatário e envie o xml e o Danfe para seu cliente.
Vamos abordar mais sobre o assunto em outros posts por se tratar de assunto complexo, e pela variedade de informações a cada Estado Brasileiro, colabore conosco com suas dúvidas. Deixe seu comentário abaixo a respeito da matéria.
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