Microempreendedor Individual - Benefícios Previdenciários
Quais são os benefícios Previdenciários que o MEI têm direito?
O empreendedor está vinculado ao grupo de contribuintes individuais dentro do INSS. Este possui algumas particularidades como por exemplo, você sabia o que recolhe hoje dentro da Guia não é o suficiente para aposentar por Contribuição e somente por idade? Então, precisará de complementação.
Para entender melhor vamos a duas formas mais básicas de aposentadoria em nossa Previdência Social:
A) IDADE - Para mulheres 60 e homens 65 anos, previsão de possíveis mudanças no congresso nacional.
B) Contribuições - Minimo de contribuições, são 180 (15 anos), 30 anos de contribuições para mulher, e 35 anos de contribuições para os homens.
Houve algumas mudanças principalmente no ano de 2011, para você aposentar por Contribuição e atingir o valor mínimo deverá complementar mais 15% do que contribui na guia DAS -MEI. Você contribui com 5% de INSS mensalmente, e para atingir o minimo na tabela de Contribuinte Individual terá que atingir 20% sobre salário minimo vigente. Fizemos um infográfico para melhor explicar abaixo:
Então ficou assim, o período divisório foi o mês de Abril do ano de 2011. Para valores anteriores a ABRIL de 2011, deverá recolher e atingir 11%, então o valor complementar é de 9% sobre salário minimo, nó código 1295 na GPS(Guia da Previdência Social). Após Abril, exatamente mês de MAIO 2011 o valor complementar é de 15% ou seja para atingir 20% minimo em cima do salário mínimo para contribuição(GPS nº 1910).
Bom explicado uma das maiores dúvidas iremos ao benefícios previdenciários para MEI:
1) Como dissemos aposentadoria por idade
2) Aposentadoria por Invalidez - São necessário de 12 meses de Contribuições
3)Auxílio-doença - Idem ao de cima - 12 meses de carência
4)Auxílio - Acidente
5) Auxílio - Reclusão
6) Salário Maternidade - 10 meses de contribuições
Cobertura Previdenciária aos DEPENDENTES - possuem algumas regras para os que têm relação de dependência como disposto na tabela abaixo:
Tabela para Dependentes |
O MEI pode contratar o cônjuge?
Não o Microempreendedor não poderá contratar o próprio cônjuge de acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.
O MEI pode contribuir de forma maior ao salário minimo?
Não pode. Conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991 o MEI deverá sempre contribuir com base o salário mínimo.
O período anterior de contribuições a ser MEI poderá ser somado ao de agora?
Sim para períodos de carência no que abrange Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença e Salário Maternidade.
O MEI poderá receber Seguro Desemprego?
Sim desde que não receba outra remuneração ou rendimentos superiores a um salário minimo no período de recebimento do benefício.
Uma pessoa que é aposentada por Invalidez perde o benefício caso se torne MEI?
Sim perde o benefício caso faça abertura do MEI, pois é considerado apto para trabalhar.
Pessoa que nunca contribuiu, exemplo 60 anos, só poderá se beneficiar da previdência com 75 anos de idade?
Sim somente após o tempo de carência, 180 meses ou seja 15 anos.
Caso você possua mais alguma dúvida deixe seu comentário aqui embaixo:
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