Microempreendedor Individual têm direito ao PIS
Tenho direito ao Pis sendo MEI?
Bom para responder essa pergunta vamos ter que entender o conceito do PIS e como funciona. No post abaixo vamos abordar o tema que gera dúvida nos Microempreendedores Individuais.
O PIS significa (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL), onde é percebido o valor proporcional aos meses trabalhados, durante o ano base, o cálculo é realizado em cima do salário minimo. Por exemplo se você trabalhou 30 dias no ano base será calculado seguindo a fórmula e você receberá Abono proporcional:
1/12 x salário minimo vigente x indice SIPIS
E assim por diante, para quem trabalhou até 15 dias é contato como tempo cheio 30 dias.
Curiosidades
Você sabe como funciona o PIS?
O PIS é um imposto recolhido pelas empresas privadas em cima do faturamento, onde este recurso recolhido é destinado para os trabalhadores do setor privado.
Como funciona caso seja microempreendedor individual na questão do PIS?
Voltando ao assunto MEI e respondendo a questão, o Microempreendedor Individual não têm o direito, pois trata de atividade empreendedora, livre e autônoma. Para ter esse direito deverá ter sido assinada a carteira no período base.
E para quem trabalha carteira assinada e têm o MEI como atividade secundária?
Nesse caso sim têm direito pelo fato de ser trabalhador de carteira assinada.
Quem têm direito ao Abono do PIS?
As regras são:
- Ter no minimo 5 anos de cadastro no PIS;
- Ter trabalhado 30 dias no ano base, minimo;
- Ter percebido até 2 salário mínimo;
- A empresa empregadora ter declarado a RAIS(Relação Anual de Informações Sociais) regularmente;
Você poderá optar pelo crédito em conta corrente, quando o trabalhador possui conta Caixa ou Conta Poupança, nas Lotéricas e Correspondentes Caixa aqui, portando o cartão cidadão ,e nas Agências portando o número do PIS e documentação de identidade.
Se você têm mais alguma dúvida dê uma olhada nessa postagem da Caixa
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